Pensão alimentícia.


Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 420/2022 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente, cabendo ao juiz analisar as exceções. Atualmente, esse valor seria R$ 363,60.
Assim: 1212 X 40% = R$ 484,80, que será o novo valor de pensão alimentícia. Geralmente o salário mínimo é reajustado no mês de janeiro de cada ano, por isso é preciso ficar atento ao novo valor e efetuar o pagamento da pensão alimentícia corretamente.
Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada. O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.
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